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Deliberação Normativa COPAM nº 257, de 30 de janeiro de 2025

Altera a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais,

DELIBERA:

Art. 1º – A tipologia E-03-07-7 – Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP– fica excluída da Listagem E–Atividades de Infraestutura, do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017.

Art. 2º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2025.

MARILIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

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