A ANM publicou no Diário Oficial da União de hoje, dia 10/09/2020, a Resolução nº 46/2020, alterando a Resolução nº 28/2020, que trata da suspensão de prazos processuais e materiais, e prorrogando a vigência dos títulos minerários.
O período de suspensão de prazos, antes com termo final no dia 31/08/2020, foi estendido até o dia 31/12/2020. Além disso, devido às dificuldades arrecadatórias, foi removido do rol de prazos suspensos a “apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas”.
Já o prazo de vigência dos títulos minerários[1] com vencimento entre 16/03/2020 e 31/12/2020 foi prorrogado, independentemente de requerimento dos titulares, por nove meses a contar do termo final de vigência dos títulos, sem prejuízo de eventuais outras prorrogações legais que os titulares tenham direito e da possibilidade de que manifestem o seu desinteresse na prorrogação.
Os prazos referentes ao Certificado Kimberly, procedimentos de disponibilidade e recolhimento das receitas públicas administradas pela ANM foram mantidos em curso, sem prorrogação ou suspensão.
A Resolução nº 46/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível na íntegra aqui.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
[1] Nos termos do Voto nº 184/2020/EL/DIRC, aprovado pela Diretoria Colegiada, os títulos minerários compreendidos no período de prorrogação são Alvarás de Pesquisa, Guias de Utilização, Registros de Licença e Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira.