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Arrendamento de direitos minerários. Riscos para o arrendante

Os contratos de arrendamento, especialmente aqueles com longo prazo de vigência, trazem riscos, muitas vezes ignorados, para os arrendantes.

Há riscos regulatórios referentes à Agência Nacional de Mineração — ANM, riscos nas relações com o superficiário, riscos ambientais e riscos relacionais.

Riscos relacionados ao Direito Minerário

O art. 149 da Portaria ANM nº 155/2016 estabelece a responsabilidade solidária entre arrendante e arrendatário pelas obrigações decorrentes do direito minerário:

Art. 149. A partir da data de averbação do arrendamento total ou parcial, arrendatário e arrendante passarão a responder solidariamente por todas as obrigações decorrentes da concessão de lavra ou do manifesto de mina relativamente à área arrendada no período firmado no contrato, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive declaração de caducidade do título, se for o caso.
Parágrafo único. A solidariedade de que trata o caput deverá constar no contrato de arrendamento, sob pena de indeferimento do pedido de anuência e averbação após formulação de exigência.

Apesar da duvidosa legalidade desse preceito jurídico, há grande risco de o arrendante ser responsabilizado pelas atividades irregulares do arrendatário, inclusive com reflexos no direito minerário.

Os riscos estão relacionados a fatores como:

a) Má condução do processo administrativo minerário (com possibilidade de colocar o direito minerário em risco);
b) Descumprimento da legislação mineral;
c) Não pagamento ou pagamento incorreto da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais – CFEM;
d) Não pagamento da Participação do Proprietário no Resultado da Lavra — PPRL.

Riscos relacionados ao Direito Ambiental

Os riscos para o arrendante relacionados à legislação ambiental são muitos.

Na hipótese de dano ambiental decorrente das atividades do arrendatário, o que pode ocorrer diante de sua simples inação quanto ao dever legal de recuperar as áreas degradas pela atividade minerária, há entendimento majoritário no sentido que o dever de recuperação do dano se transmite ao proprietário da área, por se tratar de uma obrigação propter rem, ou seja, que acompanha o bem imóvel.

Nessa situação, é possível que haja a atuação do Ministério Público com vistas a determinar a recuperação da área degradada e, não sendo possível, por qualquer motivo, exigir-se do arrendatário, o proprietário poderá ser acionado e terá ação de regresso contra aquele.
Se o arrendante, portanto, for o proprietário do imóvel, a responsabilidade por sanar o passivo ambiental se estende a ele.

Mesmo se não for proprietário do imóvel, mas arrendatário deixar passivos ambientais, certamente o arrendante terá que resolver o problema quando retomar as atividades.

Riscos relacionais

As relações jurídicas decorrentes da mineração são muitas. Participam a comunidade, o Promotor Público, o Prefeito, os Vereadores. Muitas vezes, até a Igreja participa da discussão.
Se não houver gestão adequada, o arrendante receberá o direito minerário contaminado com a insatisfação dos stakeholders.

Diante disso, é fundamental que os titulares de direitos minerários dados em arrendamento exerçam fiscalização e controle periódico das atividades dos arrendatários, garantindo o cumprimento das obrigações e a regularidade dos processos minerários.

Prevenir é sempre o melhor caminho.

São Paulo, julho de 2020.

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