Paulo Honório de Castro Júnior
Tiago de Mattos Silva
1. Introdução
Os mineradores titulares de Manifesto de Mina ajuizaram ações perante o Poder Judiciário, pleiteando a declaração da não incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM sobre a sua atividade econômica.
Em suas ações, demonstraram que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 228.800/DF3, ao afastar a natureza tributária da CFEM, o Ministro Relator Sepúlveda Pertence utilizou dois argumentos: (i) a regra de competência para a instituição da CFEM (art. 20, §1º, da CR/88) está em parágrafo do artigo da Constituição que trata dos bens da União; e (ii) a CFEM tem sua causa na exploração de recursos minerais, integrantes do patrimônio da União.