A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou a prorrogação do prazo para envio dos anexos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM) relativos aos fatores geradores venda e consumo (clique aqui). A medida foi adotada devido ao atraso no desenvolvimento do sistema eletrônico responsável pela recepção das declarações e à necessidade de conclusão do manual de orientações, que fornecerá diretrizes para o preenchimento adequado da obrigação acessória.
Nos próximos dias, a ANM deverá publicar uma nova Resolução, detalhando as regras e o novo cronograma, garantindo que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adequar às exigências.
O que é a DIEF-CFEM?
Conforme memorando disponibilizado pelo nosso escritório (clique aqui), a DIEF-CFEM foi instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e consiste em uma obrigação acessória mensal, originalmente prevista para ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2025. Seu objetivo é consolidar as informações econômico-fiscais referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A nova declaração reúne, em um único documento eletrônico, dados sobre o fato gerador, identificação do grupo econômico, processos minerários e os valores que compõem a base de cálculo da CFEM. Seu objetivo é substituir as Fichas de Registro de Apuração da CFEM, trazendo mais controle e transparência sobre a arrecadação do royalty mineral.
A DIEF-CFEM deverá ser preenchida por meio de um sistema eletrônico da ANM, cuja versão final ainda não foi disponibilizada, o que gerou a necessidade de prorrogação do prazo para envio dos anexos.
Benefícios da Prorrogação
A postergação do prazo para envio das informações representa uma oportunidade estratégica para que os mineradores se organizem e implementem todas as medidas preparatórias, conforme detalhado no documento elaborado pelo nosso escritório (clique aqui). Essa prorrogação permitirá que as empresas:
(i) Ajustem os processos internos e alinhem suas declarações às novas exigências normativas;
(ii) Simulem o preenchimento da DIEF/CFEM e identifiquem possíveis incompatibilidades com seus sistemas de controle fiscal e contábil;
(iii) Revisem os estoques físico, contábil e fiscal para garantir a coerência dos dados informados;
(iii) Mapeiem reflexos tributários sobre ICMS, TFRM, IRPJ/CSLL e PIS/COFINS e adotem medidas preventivas para evitar inconsistências;
(iv) Prepararem-se para atender corretamente ao leiaute rígido da ANM, minimizando riscos de autuações e penalidades.
Diante dessa prorrogação, é essencial que os mineradores mantenham atenção às futuras publicações da ANM para se adequarem ao novo cronograma e evitar sanções.
Para mais informações e suporte sobre o preenchimento da DIEF-CFEM, a equipe tributária do William Freire Advogados Associados está à disposição.
Rodrigo Henrique Pires Pâmella Souto Pires