Em artigos publicados no ConJur, nosso sócio responsável pela área de Direito Tributário, Paulo Honório, esclarece aspectos essenciais da aplicação do Imposto Seletivo sobre insumos industriais: minério de ferro, petróleo, gás e carvão mineral.
No primeiro artigo, ele analisa o veto presidencial à desoneração das exportações e explica por que essa decisão não altera a regra constitucional que impede a incidência do imposto sobre exportações. Além disso, aborda como a tributação ocorre na extração dos bens.
No segundo artigo, Paulo avalia se a LC nº 214/2025 respeita os limites constitucionais ao instituir o imposto sobre insumos industriais. A questão central é se essa tributação cumpre uma função extrafiscal ou se assume um caráter meramente arrecadatório.
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