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A Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco na reforma tributária brasileira, ao instituir o IVA-Dual (IBS/CBS) e o Imposto Seletivo, este último ainda sujeito à regulamentação específica para definição de alíquotas. A implementação desta nova legislação trará desafios e oportunidades significativas para empresas e contribuintes, exigindo uma análise criteriosa dos dispositivos aprovados e, principalmente, dos vetos realizados pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Neste documento, apresentamos uma análise técnica e detalhada dos vetos aplicados, abordando seus fundamentos, implicações práticas e possíveis desdobramentos. A estrutura segue a ordem de apresentação dos vetos, proporcionando uma visão clara e objetiva das mudanças e ajustes necessários para adaptação ao novo cenário tributário.
A reforma tributária demandará ações estratégicas e ajustes operacionais para garantir conformidade e eficiência. Nossa Equipe de Direito Tributário está pronta para auxiliar sua organização em todas as etapas desse processo, desde a avaliação de impactos até a implementação de estratégias para otimização tributária.
Acesse as seções de “Transição e Próximos Passos” e “Como Podemos Ajudar?” para entender melhor o cronograma de mudanças e as soluções que podemos oferecer.
Índice
Vetos 1 a 21 – página 6
- 1 a 5 – Fundos – página 6
- 6 – Responsabilidade solidária do adquirente – página 9
- 7 – Encerramento do diferimento em operações com produtor rural
não contribuinte de IBS e CBS – página 10 - 8 – Alíquota zero na importação de serviços financeiros – página 12
- 9 – Operações com imóveis – página 13
- 10 e 11 – Domicílio Tributário Eletrônico – DTE – página 15
- 12 – Desoneração de exportações minerais do Imposto Seletivo – página 16
- 13 – Multa calculada sobre o valor do IS incidente sobre tabaco – página 20
- 14 e 15 – Crédito presumido de IBS em importação para revenda na ZFM e ALC – página 22
- 16 – Crédito presumido de CBS para produtos com alíquota zero de IPI,
produzidos na ZFM – página 23 - 17 – Revisão de regimes diferenciados, especiais e específicos – página 25
- 18 e 19 – Recriação da ESAF – página 27
- 20 – Substituição tributária no Simples Nacional – página 29
- 21 – Serviços ligados à soberania e à segurança nacional – página 30