O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação essencial para empresas e empreendimentos que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais, conforme previsto no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e na Instrução Normativa IBAMA nº 22/2023.
O prazo para envio se encerra em 31 de março. Neste conteúdo, você encontra informações úteis sobre o tema, incluindo quem deve entregar o relatório e os riscos do não envio.